Alece debate regularização de imóveis rurais e exigências do Cadastro Ambiental Rural
Por Giovanna Munhoz

– Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realiza, nesta quarta-feira (03/12), às 14h30, reunião técnica para debater a regularização de imóveis rurais em razão de embargos aplicados por órgãos ambientais e da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento atende à solicitação do deputado Acrísio Sena (PT).
O parlamentar explicou que a Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelece e consolida critérios para a análise e procedimento de cessação dos efeitos de medidas de embargo aplicadas em obras ou atividades rurais.
“Com isso, buscamos conciliar parâmetros legais e regulatórios que orientam tanto os órgãos ambientais quanto os proprietários de imóveis rurais, buscando transformar as pautas levantadas em propostas de ajuste, harmonização institucional e soluções práticas. O foco é reduzir impactos sobre atividades agrícolas e evitar prejuízos decorrentes da ausência de diálogo entre as instituições envolvidas”, assinalou.
Para debater o tema, foram convidados representantes da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE); Secretaria do Meio Ambiente (Sema); Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace); Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), além dos institutos de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Ceará (Fetraece) e Ministério Público do Ceará também foram convidados para o debate.
SERVIÇO
Reunião técnica para debater a regularização de imóveis rurais em razão de embargos aplicados por órgãos ambientais e da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Data: 3 de dezembro de 2025, quarta-feira
Horário: 14h30
Local: Auditório 1 e 3 do Complexo de Comissões da Alece
Endereço: Av. Desembargador Moreira, 2.807 – Dionísio Torres
Edição: Vandecy Dourado
Fonte: Assembleia Legislativa do Ceará




