CEE emite resolução para regulamentar EJA no Ceará
Fernando Brito – Ascom CEE – Texto

Com o objetivo de disciplinar a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA) no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) emitiu a Resolução nº 522/2025, que dispõe sobre diretrizes complementares para a EJA, modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à educação básica, garantindo o acesso aos ensinos fundamental e médio e a ampliação da escolarização de seu público, a formação integral e a cidadania.
O documento propõe o respeito à diversidade e a promoção da inclusão social na EJA, com foco no domínio da leitura e escrita, no desenvolvimento de competências digitais e na valorização da diversidade cultural. Destaca, também, que a busca ativa é essencial para garantir o acesso e a permanência dos educandos nos cursos ofertados.
A EJA abrange os anos iniciais e finais do ensino fundamental e ensino médio, além de formação técnica e profissional, devendo ser observada a flexibilidade curricular para atender às necessidades dos educandos. Os cursos podem ser oferecidos em diferentes turnos, sem necessidade de comprovação de escolaridade anterior.
Diretrizes
No tocante à organização, as modalidades de oferta devem incluir presencial e virtual (EaD) para o ensino médio, com ênfase em práticas de linguagem e matemática, além de técnicas de estudo e uso de bibliotecas. A resolução determina, ainda, a idade mínima de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio no âmbito da EJA, com carga horária mínima de 600 horas para anos iniciais, 1.600 horas para anos finais e 1.200 horas para o ensino médio, com possibilidade de redução da duração com avaliação pedagógica.
No caso da EJA articulada com a educação profissional, a oferta deverá ser concomitante e integrada, com carga horária específica para a formação profissional. A carga horária mínima deve variar de 160 a 2.400 horas, dependendo do nível de ensino.
A resolução estabelece a ênfase no desenvolvimento integral do educando, incluindo habilidades de leitura, raciocínio lógico e competências socioemocionais, numa preparação para a cidadania planetária e a convivência em sociedades justas e sustentáveis.
Organização curricular
Sobre a organização curricular e a formação de profissionais, o documento do CEE determina que o currículo deve respeitar diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e considerar a identidade dos educandos, enquanto a formação de professores deve ser contínua e focada nas especificidades da EJA.
As avaliações serão diagnósticas, processuais e formativas, respeitando a heterogeneidade dos educandos. Os certificados de conclusão e declarações de proficiência somente poderão ser emitidos por instituições credenciadas. A circularidade entre cursos da EJA e outras instituições é permitida, garantindo-se a qualidade e equidade no atendimento aos educandos.
Quanto aos exames da EJA, o credenciamento de instituições é obrigatório para a realização de exames de certificação de conclusão do ensino fundamental e médio. Os exames serão realizados anualmente, com possibilidade de emissão de declarações de proficiência.
Confira, na íntegra, a Resolução CEE nº 522/2025.
Fonte: governo do estado do Ceará



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