Estagiários e trainees: Quando a bolsa-auxílio obriga o estudante a declarar o IR?
Novas regras exigem planejamento e atenção de jovens profissionais para evitar pendências com o Fisco.
Escrito porPaloma Vargaspaloma.vargas@svm.com.br

O crescimento das contratações de estudantes e recém-formados em programas de estágio e trainee traz à tona um tema que frequentemente gera dúvidas no início da carreira: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
De acordo com a contadora e conselheira fiscal da Câmara Brasil Portugal, Ricarte Urbano, a bolsa-auxílio de estágio é considerada um rendimento tributável.
“Embora a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) deixe claro que a bolsa-auxílio não gera vínculo empregatício, para fins de Imposto de Renda a Receita Federal a enquadra como rendimento do trabalho, porque remunera uma prestação de serviço em favor da empresa ou do órgão concedente. Ou seja, mesmo sem carteira assinada, ela entra na mesma lógica de tributação de um salário”, esclarece.
O primeiro conselho da especialista é que os jovens organizem seus comprovantes de renda e despesas desde o momento da admissão na empresa e busquem assessoria contábil para mitigar riscos na primeira entrega.
Vale lembrar, também, que se ele é dependente em outra declaração, a ajuda profissional pode evitar dores de cabeça também para os responsáveis. Desde 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, a faixa de isenção mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) subiu para R$ 5 mil.
Há uma isenção efetiva garantida por um redutor até esse patamar e uma faixa de redução parcial para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, voltando à tabela progressiva cheia para remunerações acima desse limite. Isso significa que bolsas mensais mais elevadas continuam sofrendo retenção de imposto na fonte de forma proporcional.
Para a declaração do IRPF 2026, que tem como ano-base 2025, a obrigatoriedade de declarar atinge quem recebeu rendimentos tributáveis (o que inclui a bolsa-auxílio) acima de R$ 35.584,00 no ano. O limite deve acompanhar, nos próximos exercícios, o novo patamar de isenção mensal estabelecido em lei.
A obrigatoriedade anual também se aplica a quem obteve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano, possuía bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro, teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
Contudo, convém destacar que as bolsas de estudo sem contrapartida de trabalho — como as do ProUni ou de pesquisa acadêmica sem prestação de serviço — são isentas e não se enquadram nas regras da bolsa-auxílio de estágio.
Vale a pena declarar voluntariamente?
Mesmo para estudantes cujos rendimentos anuais ficaram abaixo do limite de R$ 35.584,00, a declaração voluntária pode ser financeiramente vantajosa caso tenha ocorrido retenção de imposto na fonte em algum mês.
Se a empresa ou órgão público reteve Imposto de Renda na fonte sobre a bolsa-auxílio do estagiário ao longo do ano, vale a pena o estudante declarar mesmo sem ser obrigado, só para restituir o valor”.Ricarte Urbano
Contadora
Segundo a especialista, variações na remuneração mensal devido ao pagamento de horas extras, ajuda de custo ou concentração de valores podem fazer a bolsa ultrapassar temporariamente o limite mensal de isenção.
Para reaver esses valores retidos, o estagiário precisa apresentar a declaração de forma espontânea. Nesses casos, é indispensável guardar o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, que discrimina todos os valores e retenções mensais.
A especialista faz um alerta: ao optar por declarar voluntariamente, o contribuinte é obrigado a informar todos os rendimentos do ano, não sendo permitido declarar apenas para restituição e omitir outras fontes de renda.
A decisão de manter o estagiário como dependente
O início dos rendimentos próprios não exclui automaticamente o estagiário da declaração dos pais. Podem ser incluídos como dependentes filhos ou enteados de até 21 anos, ou de até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio. Na prática, a renda do dependente é somada à ficha de rendimentos dos pais.
A escolha entre manter o jovem como dependente ou fazê-lo declarar de forma independente exige cálculos. A manutenção como dependente costuma compensar quando há dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente e os limites de dedução de despesas do jovem — como saúde e educação (limite de R$ 3.561,50) — reduzem o imposto dos pais em valor superior ao imposto gerado pela soma da bolsa do estudante.
Caso a soma empurre os pais para uma alíquota marginal de imposto mais elevada, a inclusão deixa de ser vantajosa.
“Minha recomendação é sempre simular as duas hipóteses, com e sem o dependente, no programa da Receita Federal antes de transmitir a declaração, porque o resultado muda conforme a faixa de renda dos pais e o valor da bolsa recebida pelo estudante”, explica a contadora.
Programas de Trainee e os riscos da malha fina
Diferentemente dos estagiários, os jovens que ingressam em programas de trainee deparam-se com folhas de pagamento completas e remunerações mais expressivas, o que costuma elevar o risco de erros na primeira declaração. Um dos maiores problemas é o preenchimento inadequado de bônus e da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
“Os descuidos mais frequentes que observo são: confundir PLR com bônus/gratificação e lançar um no lugar do outro, que é um dos erros mais comuns e gera divergência direta com o informe de rendimentos da empresa e um dos principais gatilhos de malha fina”, lista a contadora.
Ela explica que a PLR tem tributação exclusiva na fonte e tabela própria (com isenção até R$ 8.214,40 anuais), devendo ser declarada na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, ao passo que bônus e gratificações seguem a tabela progressiva normal junto com o salário comum.
Outros descuidos frequentes incluem a falta de conferência da declaração pré-preenchida com o informe de rendimentos físico, a omissão de benefícios com natureza salarial (como participação em ações, prêmios e auxílios) e a perda de comprovantes de despesas dedutíveis.
Além disso, muitos recém-formados pecam ao escolher o modelo simplificado sem simular o completo, ou ao ignorar o recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão quando acumulam mais de uma fonte pagadora no mesmo mês.


