Leis sancionadas em 2022 garantem direitos a mulheres vítimas de violência
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O Ceará registrou crescimento em 2022 no número de mulheres atendidas vítimas de violência. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 19.407 mulheres registraram denúncias no ano passado com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Em 2019, o número foi de 18.889 casos registrados – ou seja, 518 a menos do que em 2022.
Ciente desse cenário, projetos de lei foram apresentados por parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) com o objetivo de combater a violência contra mulher e sancionados em 2022, já vigorando portanto na forma de lei.
Um deles é a Lei nº 18.293/22, que determina ao Poder Executivo que divulgue os canais de denúncia de violência contra mulher no Ceará nos meios de comunicação oficiais. O projeto foi apresentado pelo ex-deputado Tony Brito (União).
“Uma mulher é agredida no Brasil a cada 4 minutos. Porém, a maior parte das vítimas não faz a denúncia do crime ao Estado, por desconhecer os caminhos para o registro da ocorrência e/ou por receio que a denúncia agrave a situação das agressões. Fornecer a essa mulher caminhos seguros e respostas rápidas às suas dúvidas é dever de um estado comprometido com a erradicação da violência contra a mulher”, defendeu o parlamentar na justificativa da proposição.
Outra legislação sancionada foi a Lei nº 18.289/22, criando o cadastro estadual de entidades que integram a rede de defesa dos direitos das mulheres no Ceará. A autora do projeto que deu origem à lei, a ex-deputada Aderlânia Noronha (SD), informou que “a rede de atendimento às mulheres em situação de violência foi redimensionada, passando a compreender outros serviços, além de abrigos (Casa da Mulher Brasileira) e delegacias especializadas de atendimento à mulher, tais como: centros de referência da mulher, defensorias da mulher, promotorias da mulher ou núcleos de gênero nos ministérios públicos, juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher, Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), entre outros.” Assim, ela defendeu a necessidade e uma atuação articulada entre essas instituições.
Já a Lei nº 18.076/22 estabelece como um dos critérios a ser utilizado para determinar prioridade no atendimento nas delegacias de Polícia Civil ser a pessoa criança, adolescente, mulher ou idosa, vítima de violência ou abusos sexuais. A matéria foi apresentada pelo deputado David Durand (Republicanos), que apontou a necessidade de atendimento humanizado para essas vítimas.
A Lei nº 18.047/22 assegura, na rede pública de saúde do Estado, como um dos critérios a serem utilizados para determinar a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicossocial, assim como em cirurgia plástica reparadora quando o dano físico demande procedimento cirúrgico estético, ser a mulher vítima de violência doméstica e familiar. O autor do projeto, deputado Agenor Neto (MDB), lamentou que a mulher “ainda suporte, principalmente no Brasil, diversas consequências do machismo, o qual resulta em uma gama de tipos de violências praticadas por agressores por questão de gênero.”
E a Lei 18.081/22 estabelece, no Ceará, o Dia Estadual do Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, a ser comemorado, anualmente, em 2 de maio. A matéria foi apresentada pela ex-deputada Augusta Brito (PT) e pelo deputado Nizo Costa (PT).
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
A Alece conta ainda com a Procuradoria Especial da Mulher (PEM), que tem a finalidade de, em colaboração com a Mesa Diretora, promover ações e desenvolver projetos voltados aos direitos das mulheres.
O órgão integra o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher e tem como competências: receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual, e cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres.
Além disso, a PEM tem como um de seus objetivos a ampliação do número de procuradorias da mulher no interior do Ceará, buscando a interiorização do órgão e disseminação das informações.
A estrutura de funcionamento da Procuradoria conta com atendimentos jurídico, psicossocial e de mediação, atuando a partir de cinco núcleos de ação desenvolvidos pelo órgão: Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher; de Promoção e Participação na Política; de Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher; de Promoção da Igualdade Gênero-Racial e de Apoio a Egressas e Apenadas.
SERVIÇO – PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA ALECE
Endereço: Av. Desembargador Moreira, 2930-A, Dionísio Torres, Fortaleza/CE.
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Telefone: (85) 3277.2748
Zap Delas: (85) 99814-0754
E-mail: pem@al.ce.gov.br
Obs.: Os atendimentos são agendados previamente por meio do Zap Delas, que é o canal de WhatsApp para atendimento da Procuradoria, ou de forma presencial na sede da PEM. Os atendimentos são realizados de forma híbrida (presencial e/ou virtual), tendo prioridade o atendimento virtual para as mulheres do interior do Ceará.
Fonte:https://www.al.ce.gov.br



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