Projeto na Alece permite uso de garrafas térmicas próprias em estabelecimentos

Por Ricardo Garcia

– Foto: DIvulgaçao

A utilização de garrafas térmicas próprias com água por consumidores, sem a cobrança de “taxa de rolha” por parte de estabelecimentos, pode ser permitida no Ceará a partir do que prevê projeto de lei que iniciou tramitação nesta quinta-feira (06/02) na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

De autoria do deputado Lucinildo Frota (PDT), a proposição 35/25 acrescenta dispositivo à Lei n.º 12.640, de 14 de novembro de 1996, autorizando o uso de garrafas térmicas com água em estabelecimentos sem cobrança de taxa, promovendo sustentabilidade e proteção ao consumidor.

O projeto permite aos consumidores, em todo o território estadual, portar e utilizar suas próprias garrafas térmicas ou recipientes similares exclusivamente com água para consumo, dentro das dependências de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, sem que haja qualquer cobrança adicional ou “taxa de rolha” por parte dos respectivos estabelecimentos.

O tema veio à tona nos últimos dias, após um vídeo gravado em Fortaleza ter ganhado repercussão na mídia. Na gravação, a cliente relatou a experiência que passou em um restaurante de Fortaleza, quando foi informada sobre a proibição de consumir água de garrafa própria no estabelecimento sem o pagamento de uma “taxa de rolha”.

Na justificativa do projeto apresentado na Alece, o deputado Lucinildo Frota defende que a proposta tem o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e promover práticas sustentáveis, estando alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e buscando prevenir abusos e exploração econômica indevida em situações cotidianas, como o consumo de água.

“Ao incentivar o uso de garrafas reutilizáveis, a emenda atua em favor da sustentabilidade ambiental, reduzindo a utilização de plásticos descartáveis e promovendo o consumo consciente”, ressalta o parlamentar.

Ainda de acordo com ele, a fiscalização para garantir o cumprimento das novas disposições vai ficar a cargo dos órgãos competentes, que vão avaliar e aplicar penalidades quando cabíveis. “Por meio desta emenda, buscamos não apenas garantir os direitos dos consumidores e promover a sustentabilidade, mas também efetivar práticas concretas que assegurem o acesso livre e isento de taxas ao consumo de água em garrafas térmicas”, assinala.

Para que a medida entre em vigor, o projeto precisa ser apreciado pelas comissões temáticas da Casa, aprovado em plenário e sancionado pelo governador Elmano de Freitas.

Edição: Vandecy Dourado

Fonte: Assembleia legislativa do Ceara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *